Líquidos podem ser transportados em bolsas de mão em voos domésticos em recipientes de até 100 mililitros, a partir de domingo, informou a Diretoria de Administração de Segurança da Aviação (DASA).
Conforme estipulado na 5ª edição do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil, não há distinção entre as medidas dos itens proibidos a serem transportados entre aeronaves estrangeiras e nacionais partindo de aeroportos civis nacionais.
De acordo com uma circular emitida pelo Ministério da Defesa em 16 de maio, os Artigos 2.4 e 2.5 do Apêndice IV da 5ª Edição do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil entrarão em vigor a partir de domingo.
Os passageiros agora podem transportar líquidos na bolsa de mão:
– O recipiente de líquidos não deve exceder 100 ml
– Um passageiro pode transportar no máximo 10 recipientes de 100 ml
– Os passageiros podem levar a quantidade de alimentos líquidos para bebês e medicamentos que precisarem
Uma circular do ministério orientou os operadores de aeroportos a compartilhar essas informações antes de emitir passagens para passageiros em voos domésticos, fazer anúncios a esse respeito nos aeroportos e colocar sinalização para os passageiros verem.
Além disso, o comando da aviação aplicará essa medida sem discriminação contra nenhum passageiro, diz a circular.
A aplicação da nova regra ocorre depois que vários aeroportos do Sudeste Asiático e da Europa começaram a eliminar algumas regras de segurança sobre líquidos e itens como laptops na bagagem de mão do aeroporto em 2024.
O governo estabeleceu o prazo de junho de 2024 para que a maioria dos aeroportos do Reino Unido instalem novos scanners 3D de alta tecnologia, que mostram imagens mais detalhadas da bagagem.
As mudanças aumentarão a regra de 100 ml de líquido para dois litros e significarão que os passageiros não precisarão retirar itens elétricos das malas na segurança.